21 novembro 2007

Não é da formação nas faculdades de Direito...

Se o caso abaixo era complicado, esse aqui é beeeeeem pior...

Saiu no CONJUR (Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/61414,1)

Deusa da corte
O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza
por Aline Pinheiro

Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.

Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.

A consideração sobre a “superioridade” natural dos membros da magistratura faz parte de uma das decisões da juíza. Ela negou pedido de um trabalhador rural por considerar que seus direitos trabalhistas já estavam prescritos. O trabalhador largou o emprego em 1982 e só foi reclamar seus direito em agosto de 2007.

Adriana aproveitou a ocasião de decidir tão magna questão para ressaltar, em poucas palavras, toda a magnificência da profissão dos juízes. O trabalhador, além de perder a causa, teve de ouvir coisas como esta: “Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.

A juíza de Santa Rita é uma atuante servidora da Justiça do Trabalho na Paraíba. Na próxima quinta-feira (22/11) ela promove em sua cidade, o projeto Conciliar e Arrematar. Pela manhã, haverá audiências de conciliação dos processos cujas partes já foram notificadas. À tarde, os processos que não foram resolvidos através de conciliação terão os bens ofertados em leilão.

É a primeira vez que uma experiência como essa é feita na área do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba). Segundo Adriana o objetivo da mudança é agilizar a finalização do processo. “A idéia é solucionar os processos, seja pela conciliação, seja pela arrematação dos bens para o pagamento das dívidas trabalhistas”.

Qualidades e defeitos
A Consultor Jurídico tentou ouvir a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, mas seu presidente, Cláudio José Montesso, não quis comentar a decisão.
Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, que representa os juízes da Justiça estadual paraibana, afirmou não ter lido a decisão de Adriana. Mas ouviu comentários sobre ela entre seus colegas. “Não conheço o contexto da afirmação, mas não concordo. O juiz é um ser como qualquer outro, com qualidades e defeitos.”

Segundo ele, seus colegas comentaram que Adriana mostrou acreditar que o juiz é um profissional melhor do que os outros. “Não acho isso. Estamos em uma república. Igualdade é a primeira regra que devemos seguir.”

O presidente da OAB, Cezar Britto, também comentou as palavras de Adriana. “A grandeza da magistratura é poder julgar homens sendo absolutamente um homem. É a idéia da Justiça se auto-julgando”, disse Britto. “O juiz não é melhor nem pior do que qualquer ser humano. Pensar diferente é não compreender a função da Justiça”.

A sentença de Adriana foi parar no site do Centro Acadêmico de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, junto com o seguinte comentário: “Causou estranheza a sentença proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB. No bojo de sua decisão, juíza afirmou que a liberdade do juiz o fazia um ser superior aos outros e que gozava ele de uma dignidade especialíssima. A soberba e arrogância dos argumentos fica visível quando a mesma afirma que o juiz é um ser absoluto e incomparavelmente superior aos demais.

As palavras da juíza Adriana, no entanto, não espantaram um representante de classe da magistratura, que preferiu não se identificar. Ele apenas comentou que considera o que a juíza disse “normal”.

Leia a decisão

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13° REGIÃO
Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB

ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PROCESSO Nº 01718. 2007.027.13.00-6
Aos 21 dias do mês de SETEMBRO do ano dois mil e sete, às 09:39 horas, estando aberta a sessão da Única Vara do Trabalho de Santa Rita, na sua respectiva sede, na Rua Vírginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO, foram apregoados os litigantes:

Reclamante: LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Reclamado: USINA SÃO JOÃO

Instalada a audiência e relatado o processo, a Juíza Titular proferiu a seguinte sentença:

Vistos etc.

LUIZ FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, propõe ação trabalhista em face de USINA SÃO JOÃO, igualmente qualificado nos autos, afirmando ter trabalhado para o reclamado, postulando os títulos elencados às fls. 04/12.

Junta procuração e documentos. Notificado o reclamado, veio a juízo e não conciliou. Fixado valor ao feito. Defesa às fls. 23/27 contestando o postulado. Junta documentos. Houve os depoimentos do reclamante e da reclamada. Dispensada a produção de provas pelo Juiz. Encerrada a instrução. Os litigantes aduziram razões finais remissivas e não conciliaram. Eis o relato.

DECIDE-SE:
FUNDAMENTAÇÃO

1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ
No vigente diploma processual civil, temos normas que atribui ao juiz amplo papel na condução e decisão, dispondo poder o julgador dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas", "dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica" (art. 852-D) e adotar "em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum" (art. 852-I, §1º). Talvez o ponto mais delicado do tema esteja na avaliação da prova, o que envolve os princípios da unidade e persuasão racional e sua relação com o princípio protetivo. O princípio da unidade diz que, embora produzida através de diversos meios, a prova deve ser analisada como um todo e o princípio da persuasão racional relaciona se com a liberdade de convicção do Juiz, mas obriga-o a fundamentar a sua decisão.

A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.

Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores.

Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele.

Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado. (grifo nosso)

2. DA PRESCRIÇÃO
Em seu depoimento pessoal confessou o suplicante que pediu para sair do reclamado em 1982 e que depois não mais trabalhou porque ficou sem condições de labutar. A presente ação foi proposta em 22/08/2007. O art. 7o, inciso XXIX da nossa Carta Política prescreve: Art. 7º — XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) Por conseguinte, face à confissão do suplicante, depoimento pessoal, temos como verdade que a relação entre os litigantes foi rompida em 1982. Em conseqüência, considerando o lapso temporal superior a dois anos, entre o dito rompimento do contrato entre os litigantes e a propositura da presente ação, acolhemos a prescrição bienal aduzida pela defesa, para julgar improcedentes os pleitos de salário mensal, repouso semanal remunerado, domingos e feriados, registro/baixa da CTPS, aviso prévio, horas extras, diferenças salariais, salário família, salário in natura, saldo de salários, 13º salário, indenização acidentária, FGTS + 40%, FGTS e art 10, penalidades, descanso semanal remunerado sobre horas extras, PIS, INSS, imposto de renda, indenizações referidas às fls. 10 e multa do Art. 467 da CLT.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA
No que pese o entendimento deste Juízo no tocante à Justiça Gratuita, publicado na Revista do Tribunal — Ano I, no. 03 — Biênio 94/95 — TRT — 13a. Região, fls. 43/45, face ao pronunciamento unânime do Egrégio Tribunal deste Regional, referente à matéria idêntica nos autos do Processo Nº AI-107/97, publicado no Diário da Justiça deste Estado em 27/11/97, adota-se o princípio da celeridade processual, para deferir a Justiça Gratuita postulada e consequentemente dispensar o demandante das custas processuais.

DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve a Juíza Titular da Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB julgar IMPROCEDENTES os termos dos pedidos formulados por LUIZ FRANCISCO DA SILVA em face de USINA SÃO JOÃO Se a tabela acima não for publicada na internet, encontra-se disponível nos autos do respectivo processo.

Ciente os litigantes. Súmula 197 do TST. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, na forma da lei, vai devidamente assinada:

Adriana Sette da Rocha Raposo
Juíza Titular

Joarez Luiz Manfrin
Diretor de Secretaria

20 novembro 2007

Deu no "Espaço Vital"...

E, pra quem não sabe, agora a forçada de barra da juizada pra fechar acordo é geral na Justiça do Trabalho...

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=9582

Eu tenho a força!
Por Ingrid Birnfeld,
advogada


Em audiência na Justiça do Trabalho, a empregada doméstica alegava ter gozado férias em apenas quatro oportunidades, ao longo de um vínculo de mais de dez anos.

A empregadora, por sua vez, desacompanhada de advogado, afirmava que as férias haviam sido desfrutadas integralmente, muito embora não possuísse todos os comprovantes de concessão e pagamento das mesmas. Protestava pela produção de prova testemunhal, com a intenção de demonstrar que a reclamante as tinha usufruído, recebendo também o pagamento correspondente.

O juiz indeferiu o requerimento, ao fundamento de que a ausência de documentação acerca das férias gerava a presunção de que não tinham sido concedidas. Por essa razão, propôs acordo em valor que contemplava grande parte das férias postuladas.

- Não tenho como pagar esse valor – a reclamada rejeitou a proposta.

- Para mim, o que interessa é que a senhora não possui os recibos, e a prova das férias é documental – o magistrado insistiu.

- Não tenho como pagar. Se tivesse, até pagaria, em reconhecimento aos anos que ela trabalhou para mim.

- Minha senhora, eu vou lhe dizer de novo. Se as férias foram concedidas e gozadas, a senhora tinha de ter os recibos.

- Ela sabe que sempre teve férias – a patroa respondeu, olhando para a empregada, na expectativa de obter uma confissão.

- A senhora paga oito parcelas mensais de R$ 500,00 e estamos conversados. Ou espera a minha decisão.

- Não tenho como pagar. Só consigo pagar R$ 200,00 por mês.

- Mas se a senhora pagava R$ 500,00 de salário, pode pagar o mesmo valor para fins de acordo. Oito vezes de R$ 500,00, ou a sentença, e depois os seus bens penhorados – ameaçou, voz grave, deixando estupefatos os advogados que aguardavam as próximas audiências.

- Eu não tenho como pagar – repetia.

- A senhora quer que eu acredite? Sempre pagou e agora não pode mais, é?

- Sim, não posso mais – respondeu, embargada.

- Não pode mais?

- Não. Eu podia porque estava casada, meu marido ajudava – explicou, toda constrangida, antes de começar a chorar.

- Ora, por favor! Não estamos de brincadeira! Vou lhe condenar e a senhora vai ter de pagar, e sozinha – o juiz asseverou, já irascível.

A mulher caía em prantos. Os presentes entreolhavam-se, parecendo não acreditarem no que acontecia.

- Por favor! Eu não posso! – implorava com dificuldade.

- Onde a senhora pensa que está, hein? Num consultório sentimental? Eu, aqui, sou o Poder. Se o seu marido lhe deixou, a Justiça nada tem a ver com isso – bradava, peito inflado.

- Sua Excelência, isso aqui, como o senhor bem disse, é o Poder Judiciário, e não o território do He-man - um dos advogados que a tudo assistia irrompeu, inconformado, se aproximando da mesa e se colocando ao lado da empregadora.

E logo prosseguiu:

- Ou o senhor adia a audiência para que a reclamada possa estar acompanhada por advogado, ou nomeia um defensor dativo.

- O que foi que o senhor disse? - o magistrado perguntou, com intenção de intimidar.

- O senhor escutou e entendeu. O Poder é Judiciário, e o Estado é Democrático de Direito. Ou faz o que deve, ou outros personagens vão entrar nessa animação – devolveu, olhos fixos e expressão destemida, fazendo com que, após breve discussão, a audiência fosse adiada.

E nós, que presenciamos essa história quase de ficção, perguntamos: ser humano não mais é requisito indispensável para aqueles que querem julgar os homens?

Da série "ser tiozinho é..."

Me senti meio tiozinho hoje...

No BIG, como em vários outros estabelecimentos, fica tocando música de fundo, bem das "de elevador".

Tá, e não é que, enquanto comprava farinha de mandioca (ê, trem bão!), começou a tocar Pixies?

E toca o véinho aqui a cantar "Here Comes Your Man" todo feliz da vida...

Daí, parei pra pensar, e ri com minha esposa...: "... peraí! A gente dançava essa música quando era adolescente..."

Me senti o tiozinho... :)

A Capital de Santa Catarina é...

... Blumenau!

Desde o dia 18 passado, até hoje, a cidade de Blumenau é a capital do Estado de SC, graças ao encontro Brasil-Alemanha que sedia.

Fonte: http://www.an.com.br/2007/nov/16/0eco.jsp

PS: Imagina Maringá sendo capital do Paraná durante a Expoingá? Êita... rs

08 novembro 2007

E em nosso quinhão de planeta...

Projetos de lei revelam a falta de bom senso - ou o bom humor - dos políticos do Brasil (por Clarisse Ferreira e Aline da Hora):

Não há limites. Em um universo com mais de 100 mil leis em vigor e 18 mil projetos em trâmite, normas curiosas não faltam no Legislativo nacional. São projetos de lei que beiram o absurdo.

Boa parte dos projetos bizarros nasce da tendência à excessiva criação de leis. O novo Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, determina a obrigatoriedade de exame de teor alcoólico em motoristas mortos em acidentes. O objetivo é comprovar se o falecido teve culpa no desastre e, assim, definir punições para quem se negar a realizar o exame. Ou seja, o morto que se esquivar, pode ser “multado” e ter “suspenso” o direito de dirigir.

Os projetos mais estranhos, normalmente, são aprovados em municípios, graças à maioria nas câmaras de vereadores com, no máximo, 55 parlamentares. Nelas acontecem todo tipo de bizarrice, sobretudo nas pequenas cidades.

Em Joinville, Santa Catarina, o presidente da Câmara de Vereadores, Hercílio Rorhbacher (PSDB), preocupado com os ataques de cachorros na rua, chegou a propor o emplacamento de animais domésticos. Os bichos seriam obrigados a andar com uma placa com informações sobre os donos. Em Barra do Garças, no Mato Grosso, o ex-prefeito Valdon Bojão (PFL) criou uma reserva para pouso de OVNIs, com cinco hectares, na Serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. A deputada Odete de Jesus (PPB) de Florianópolis quer que freqüentadores de motéis preencham fichas de cadastro na entrada. O objetivo é combater a prostituição, sexo com menores e "defender a família". O vereador D.J. Machado (PPB), também de Florianópolis, sugeriu aos taxistas recolherem as impressões digitais dos passageiros. Seria uma forma de identificar os criminosos em caso de assalto. O projeto foi rejeitado.

Os casos se passam em todas as regiões do país. Criatividade é o que não falta. Em Teresina, no Piauí, um vereador queria cemitério com direito a forno crematório para animais. No Ceará, em Quixeramobim, um vereador, preocupado com o atropelamento de animais, propôs que os rabos de ovinos, bovinos e caprinos fossem pintados de amarelo fosforescente. Nem chegou a ser votado.

Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o vereador Ony Lacerda (PDT) propôs a lei do silêncio para animais. O dono do cachorro que latisse após às 22h acabaria multado. Proprietários de animais chegaram a fazer passeatas pela cidade e o projeto foi arquivado.

Na área da educação, deputados federais querem que escolas públicas ofereçam, além de conhecimento, consultas médicas. Nos últimos cinco anos, foram apresentados à Câmara dos Deputados mais de 700 projetos de lei relacionados à educação no Brasil. Em sua maioria, as propostas visam acrescentar profissionais ao quadro de funcionários, incluir medidas de segurança e modificações no currículo escolar. O deputado Carlos Nader (PL-RJ) é um dos recordistas em apresentação de projetos de lei. Só em 2004, ele apresentou mais de 200 propostas. Pelo menos cinco eram relacionadas ao ensino e às escolas do país. O parlamentar pretende tornar obrigatória a presença de psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e oftalmologistas em todas as escolas públicas. Além de determinar o uso de sistemas eletrônicos de vigilância e a construção de quadras poliesportivas.

Alguns projetos de lei foram vencidos pelo bom senso. Em 2004, vereadores de São Paulo instituíram o uso de coletes com airbag para os motoboys. Em novembro, a proposta foi aprovada em votação na Câmara, mas não foi sancionada pela ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

Em 1999, em Juiz de Fora, Minas Gerais, os vereadores sugeriram que os cavalos e burros usassem fraldões para não emporcalhar as ruas. Em 1997, preocupado com os baixos índices de natalidade em Bocaiúvas do Sul, no Paraná, cidadezinha de nove mil habitantes, o prefeito Élcio Berti (PFL) proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura recebia menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois.

Fonte: http://www.iesb.br/grad/jornalismo/na_pratica/noticias_detalhes.asp?id_artigo=996

Legislativos mundo afora... (EUA - Flórida)

Para quem gosta de ir a Miami...

Leis Gerais do Estado:
- As mulheres podem ser multadas por adormecerem num salão de cabeleireiro, assim como o proprietário do mesmo.
- As mulheres não casadas não podem saltar de pára-quedas aos Domingos, sob pena de serem multadas ou presas.
- Se um elefante for amarrado a um parquímetro, a taxa de estacionamento deverá ser cobrada tal como se se tratasse de um veículo.
- É ilegal cantar num lugar público usando fato de banho.
- É ilegal ter relações sexuais com um porco-espinho.
- É ilegal andar de skate sem licença.
- Apenas a posição de missionário é legal numa relação sexual.
- É ilegal peidar-se após as 6 da tarde às Quintas-Feiras.
- É considerada ofensa tomar banho nu.
- Ninguém está autorizado a quebrar mais de 3 pratos por dia.
- Sexo oral é ilegal.
- É ilegal beijar os seios da esposa.
- A pena por roubar um cavalo é a morte por enforcamento.

Leis Municipais:

- Daytona Beach - É ilegal danificar caixotes do lixo.
- Jupiter - Todo o município é um santuário de aves. É ilegal a qualquer pessoa dentro do perímetro do município disparar, armadilhar, ferir ou matar de qualquer maneira uma ave. Da mesma forma é ilegal disparar mísseis ou qualquer outra arma contra aves. Também é ilegal perturbar os seus ovos, crias ou ninhos.
- Key West - As galinhas são consideradas espécie protegida.
- Pensacola - Os cidadãos não podem ser apanhados na baixa da cidade sem possuírem consigo pelo menos 10 dólares.
- Uma mulher pode ser multada (depois de morta), se for electrocutada na banheira por ter usado utensílios de beleza enquanto tomava banho.
- Sarasota - Bater/atropelar um peão resulta numa multa de 78 dólares.
- É ilegal apanhar caranguejos.

Fonte: http://www.geocities.com/leis_quadradas/florida.html

Legislativos mundo afora... (Reino Unido)

É proibido usar armadura durante as sessões do Parlamento. Mais sério ainda é morrer lá dentro, sob pena de ser preso. Já uma mulher grávida pode urinar no capacete de um policial. Essas e outras sandices fazem parte do ranking com as leis britânicas mais absurdas, divulgado nesta terça-feira (6) pela emissora UKTV Gold.

Em primeiro lugar, para os 4.000 entrevistados pela rede, aparece a proibição de dar o último suspiro no Parlamento, com 27%. Colar um selo com a efígie de um monarca de cabeça para baixo, o que é considerado um "ato de traição", aparece bem atrás, com 7%, seguido de uma estranha determinação que permite que as mulheres trabalhem com os seios de fora, desde que sejam funcionárias de uma loja de peixes tropicais, em Liverpool (noroeste da Inglaterra).

Ainda no reino dos absurdos, também foi bem cotada a obrigação imposta aos escoceses de abrir a porta de sua casa para quem estiver apertado para ir ao banheiro, assim como a permissão de matar um escocês na circunscrição da antiga cidade de York (norte da Inglaterra). Desde e somente se usar arco e flecha, que fique claro.

Menos citada, talvez, por sequer ter sido compreendida pela maioria dos entrevistados, aparece uma lei que declara "ilegal não dizer ao preceptor o que não se quer que ele saiba, mas sendo legal dizer o que não se incomoda que ele saiba".

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL172175-6091,00-LEI+INGLESA+PERMITE+QUE+GRAVIDA+URINE+NO+CAPACETE+DE+UM+POLICIAL.html

Ou seja: nunca subestime a estupidez humana...

06 novembro 2007

Copa 2014, pergunta 2

Quem vai ganhar a licitação pras obras nos estádios?

a) Camargo Correia
b) CR Almeida
c) Odebrecht
d) todas acima
e) uma que ninguém ouviu falar, mas que vai fazer meia dúzia de três ou quatro bem feliz...

Copa 2014, pergunta 1

Previsão de gastos com a Copa 2014 é de R$ 18 bilhões... Quanto vai ser gasto ao final?

a) R$ 18 bi
b) R$ 25 bi
c) R$ 40 bi
d) R$ 60 bi
e) R$ 100 bi, mais a caixinha de Natal

ICQ 466-132-968

Por que prefiro o ICQ ao MSN...

E lá alguém lê os "termos e condições de contrato" de algum software?

Bem, eu inventei de dar uma lida. E a coisa assusta...

A Microsoft pode acessar livremente o micro de cada um que tenha o MSN para "verificações", por exemplo. Com consentimento teu que tem o MSN... Afinal, vc não "leu e concordou com os termos de serviço"? Claro, sem clicar na caixinha, vc não consegue instalar o bicho... hehehe... Mas essa é outra história...

Pelo que entendi, o MSN é grátis "enquanto durar o período de avaliação" (que não é dito de quanto tempo é, por sinal). Depois, $$$ pro Gates...

Abaixo seguem alguns trechos do tal contrato, bem como da "declaração online de privacidade da Microsoft"... Dei uma grifada em alguns trechos, só pra gerar polêmica... rs... Mas tá tudo lá:

Declaração de Privacidade online da Microsoft
(Em http://privacy.microsoft.com/pt-br/fullnotice.aspx)

Uso de suas informações pessoais
A Microsoft coleta e usa suas informações pessoais para operar e aperfeiçoar seus sites e fornecer os serviços ou executar as transações que você solicitou. Esse uso pode se destinar a: fornecer um atendimento mais eficaz; facilitar o uso de sites ou serviços, ao eliminar a necessidade de você inserir repetidamente as mesmas informações; executar pesquisas e análises voltadas para o aperfeiçoamento de nossos produtos, serviços e tecnologias; exibir conteúdo e anúncios personalizados de acordo com seus interesses e suas preferências.

Também usamos suas informações pessoais para nos comunicarmos com você. Podemos enviar determinadas comunicações essenciais de serviços, como cartas de boas-vindas, lembretes de cobrança, informações sobre questões técnicas e comunicados sobre segurança. Alguns serviços da Microsoft, como o MSN Hotmail, talvez enviem aos membros cartas periódicas que são consideradas parte do serviço. Ocasionalmente, também podemos enviar pesquisas sobre produtos ou correspondência promocional, para informar sobre outros produtos ou serviços disponibilizados pela Microsoft e por suas afiliadas.

As informações pessoais coletadas em sites e serviços da Microsoft podem ser armazenadas e processadas nos Estados Unidos ou em qualquer outro país no qual a Microsoft ou suas afiliadas, subsidiárias ou agentes mantenham instalações, e, ao usar um site ou serviço da Microsoft, você concorda com qualquer uma dessas transferências de informações para fora de seu país. A Microsoft obedece aos princípios de "safe harbor" definidos pelo Departamento de Comércio dos EUA no que diz respeito à coleta, ao uso e à retenção de dados da União Européia.

Compartilhamento de suas informações pessoais
(...)
Poderemos acessar e/ou divulgar suas informações pessoais se acreditarmos que isso é necessário para: (a) cumprir a lei ou um processo legal de interesse da Microsoft; (b) proteger e defender os direitos de propriedade da Microsoft (inclusive o cumprimento de nossos contratos); ou (c) agir em situações de urgência para proteger a segurança pessoal de usuários de serviços da Microsoft ou do público em geral.


E NO CONTRATO DE SERVIÇO DA MICROSOFT PARA O MSN LIVE:
(Em "Ajuda do Windows Live": http://help.live.com/help.aspx?project=tou&mkt=pt-br)


(...)
9. Privacidade.
Para operar e fornecer o serviço, coletamos algumas informações a seu respeito. Usamos e protegemos tais informações conforme descrito na http://privacy.microsoft.com.

Especificamente, podemos acessar ou divulgar informações sobre você, incluindo o conteúdo de suas comunicações, se julgarmos necessário para: (a) cumprir a lei ou responder a petições legais ou processos jurídicos; (b) proteger os direitos ou a propriedade da Microsoft ou de nossos clientes, incluindo a imposição de nossos contratos ou diretivas que regem o seu uso do serviço; ou (c) agir de boa fé na convicção de que esse acesso ou divulgação seja necessário para proteger a segurança pessoal do público ou dos funcionários e clientes da Microsoft.

Podemos utilizar a tecnologia ou outros meios para proteger o serviço, nossos clientes ou para impedir que você continue violando este contrato. Tais meios podem incluir, por exemplo, um filtro para impedir spam ou aumentar a segurança. Esses meios podem atrapalhar ou interromper o uso do serviço.

A fim de fornecer o serviço a você, podemos coletar determinadas informações sobre o desempenho do serviço, do seu computador e do uso do serviço. Podemos efetuar upload dessas informações automaticamente do seu computador. Você não será identificado pessoalmente com esses dados. Você pode obter informações mais detalhadas sobre a coleta de informações na política de privacidade em http://privacy.microsoft.com.
(...)

12. Windows Live OneCare.
Os termos adicionais a seguir se aplicam ao serviço Windows Live OneCare (incluindo software fornecido como parte do serviço) e a quaisquer outros serviços oferecidos juntamente com o Windows Live OneCare. Talvez haja uma solicitação para que você aceite os termos adicionais do contrato que rege a instalação e o uso de outros softwares ou serviços oferecidos como parte do Windows Live OneCare. Se algum termo deste contrato estiver em conflito com qualquer outro contrato quanto ao uso de outros softwares ou serviços oferecidos com o Windows Live OneCare, prevalecerão os termos deste contrato.

a. Windows Live ID. Você deverá obter um Windows Live ID para inscrever-se no serviço. Para obter informações adicionais, consulte Obtenha o seu Windows Live ID.

b. Concessão de licença.

i. Inscrição paga. Se você tiver adquirido uma inscrição do serviço Windows Live OneCare, concederemos, para cada inscrição adquirida, direito não-exclusivo, intransferível e intransmissível para instalar e usar o software durante o Prazo da Inscrição em até três PCs sob sua propriedade ou controle, usando o mesmo Windows Live ID usado na instalação do Windows Live OneCare no primeiro PC.

ii. Uso da avaliação. Se você for usuário de versão de avaliação, concedemos a você direito não-exclusivo, intransferível e intransmissível para baixar, instalar e usar uma cópia do software em um PC durante o seu Período de Avaliação. No fim do período de avaliação, sua licença expirará automaticamente, a menos que você adquira uma inscrição paga.

Se você não adquirir uma inscrição ou cancelar ou deixar de renovar sua inscrição paga, estará concordando em excluir inteiramente todas as cópias do software de todos os PCs ao fim do Período de Avaliação ou Prazo da Inscrição.

c. Prazo da licença.

i. Inscrições pagas. O "Prazo da Inscrição" referente a inscrições pagas começa na data em que você ativa o software e termina na data correspondente ao número de meses da inscrição adquirida (por exemplo, 12, 24 ou 36 meses). Você deve renovar sua inscrição para continuar recebendo os serviços inscritos. As renovações podem ter termos de licença diferentes ou adicionais.

ii. Uso da avaliação. O "Período de Avaliação" começa na data em que você instala o software e termina na data correspondente à duração da versão de avaliação (por exemplo, 90 dias depois).



É isso aí, pe-pe-pessoal... Meu UIN do ICQ: 466-132-968

05 novembro 2007

Medicina sob remédio

Remédio jurídico (recurso), diga-se de passagem...

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85406

União reitera pedido para suspender funcionamento de turma de medicina da Uningá

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá examinar o pedido de reconsideração em processo no qual a União tenta suspender o funcionamento da turma do curso de medicina da Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. (Uningá), em Maringá, no Paraná, até que o Ministério da Educação averigúe se a instituição atende aos requisitos necessários.

Ao negar o pedido de suspensão feito pela União, no início de outubro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou não ter sido provado risco de dano à ordem ou à saúde que justificasse a suspensão da liminar que permitiu a continuidade do funcionamento. “O alegado efeito multiplicador, de sua vez, precisa ser demonstrado ao lado de alguma lesão aos bens tutelados pela norma de regência”, afirmou, na ocasião.

Inicialmente, a instituição de ensino ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra a União, buscando autorização para oferecer o curso de medicina. O juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal apenas fixou o prazo de 20 dias para que a União, por meio da Secretaria da Educação Superior, decidisse a respeito da autorização.

Após a decisão negando a autorização para o funcionamento do curso, a instituição reiterou o pedido inicial de antecipação de tutela, que desta vez foi aceito. Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento, protestando contra a liminar concedida. Foi negado e a União pediu a suspensão da liminar, que foi deferida, inicialmente.

Mas, ao apreciar o pedido da instituição de ensino, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconsiderou, em parte, a última decisão. Manteve a autorização de funcionamento da turma do curso de medicina até que o MEC, em prazo razoável, realize as diligências necessárias para averiguar se o curso atende os requisitos.

Na suspensão de segurança dirigida ao STJ, a União, com base no artigo 4º da Lei n. 8.437/92, apontou risco de lesão à ordem constitucional e administrativa e à saúde pública. Alegou, ainda, a possibilidade do efeito multiplicador da liminar, que acabaria motivando outras instituições de ensino a ajuizar demandas com o mesmo objetivo.

Ao indeferir o pedido, o ministro Barros Monteiro afirmou que a concessão de suspensão de segurança é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, nos argumentos apresentados pela União, não se vislumbra risco de dano à ordem ou à saúde que justifique a concessão da medida extrema da suspensão de liminar.

O agravo regimental no qual a União insiste com a suspensão do funcionamento do curso já está nas mãos do presidente, ministro Barros Monteiro, que irá relatar e levar a julgamento na Corte Especial.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

Praga de flamenguista?

Eu, como palmeirense, tenho que perguntar:

O Palmeiras, antes de entrar em campo, estava em 4º, já que o Flamengo tinha perdido por 3 a 1 e, assim, tinha ficado com saldo um gol abaixo do saldo palestrino...

E não é que o Palmeiras perde de 3 a 1 e volta pro 5º lugar, ficando o Flamengo com um gol a mais de saldo???

Flamengo é urubu... Palmeiras, cagado de urubu... rs... SAI ZICA!!!

Return of the Living Dead...

Após longa inatividade, estou cá de volta aos bits e pixels...

Não vou atualizar direto, mas também não ficarei mais omisso por tanto tempo (Como diria o Maluf: "Eu prometo..." rsrsrs).