06 fevereiro 2009

Comenda a Mara Carfagna...

Tá certo que a vontade do Planalto seria dar um "comendo" à deputada...

Mas que saiu no Diário Oficial, saiu...



 DECRETO S/Nº, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
(DOU 06.02.2009)
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, a Deputada MARA CARFAGNA, Ministra para a Igualdade de Oportunidades da República Italiana.

(fonte: Newsletter Jurídica IOB nº 2.125)

Mara Carfagna, A Musa Deputada de Berlusconi.

Esta é a italiana que provocou a maior confusão na vida familiar de Silvio Berlusconi, primeiro ministro da Itália. Silvio, que também é dono de uma rede italiana de TV, durante uma entrevista, declarou à Mara, que “se não fosse casado, casaria imediatamente com ela” e finalizou:”Com você iria a qualquer lugar”. Pagou a lingua. A esposa dele, Verônica, logicamente não gostou nadinha do que viu e ouviu e chutou o pau da barraca. Fez o galã dos anos 40 se desculpar publicamente a ela. Pianinho, ele atendeu.
Mara Carfagna é uma showgirl e deputada, ficou em sexto lugar em um concurso Miss Itália e foi apresentadora de vários programas de TV, entre eles o famoso “Domenica” da RAI. Agora exerce os seus direitos políticos.


PS: as outras fotinhas da deputada, ainda que disponíveis, não são aqui publicáveis. Tenho filha pequena, ueras buelas!

Polêmica!!!

Desde 2005, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definiu como "ocupação" a categoria "profissionais do sexo".


5198 :: Profissionais do sexo

 5198-05 - Profissional do sexo - Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida ,Prostituta , Trabalhador do sexo

Descrição sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.

Quem dera fosse "minimizar as vulnerabilidades" de clientes e dos profissionais! Como o sol tá bem tapadinho pela peneira da "moral e dos bons costumes", perde-se grande oportunidade para, finalmente, regularizar a mais antiga profissão do mundo, como muitos decantam.

CNPJ individual, exames de saúde e local fixo visando expedição de alvará de funcionamento, recolhimento de ISSQN... Quantas oportunidades a Prefeitura não está perdendo por conta da "moral e bons costumes" para regularizar a situação da categoria?

O MTE já reconheceu a categoria, por força de entendimento anterior da OIT (v. abaixo). Os moradores da Zona 2 reclamam há 300 anos da presença ostensiva - dia ou noite - de representantes da categoria.

O problema é que, por mais "engraçado" que possa parecer, cabe, em tese, a regularização da atividade. Seja em Maringá, seja em qualquer outra cidade.

Tá... não se vai fazer isso por aqui e perder as chances com os cidadãos de bem de Maringá... Como se os mesmos cidadãos de bem não preferissem que a atividade fosse regulamentada, a fim de, pelo menos, acabar com a situação tricentenária da Zona 2...

Polêmica? Sei lá... Tava com isso na cabeça já há algum tempo e decidi postar. Pronto.

Nota à imprensa – Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Brasília, 04/05/2005 - Nas últimas semanas, reportagens e notas na imprensa fizeram referência à presença na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, da ocupação de profissional do sexo, como se o Ministério, por decisão política, estivesse estimulando ou oficializando tal ocupação. Parlamentares chegaram a tentar relacionar o fato com posições políticas, o que não cabe, por se tratar de trabalho técnico, por sinal concluído e publicado ainda no governo anterior. Em razão dessas ilações, cabe o seguinte esclarecimento:

Classificação Brasileira De Ocupações – CBO

A nomenclatura CBO-2002 foi elaborada a partir do padrão da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO-88, sigla em espanhol e ISCO-88, sigla em inglês), elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é signatário da classificação internacional.

Dentre os vários usuários da CBO, podemos citar o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social, que associam a ocupação exercida à incidência de doenças, entre outros usos. Por exemplo, interessa ao Ministério da Saúde identificar e quantificar os profissionais do sexo e trabalhar junto a suas associações nas campanhas de informação sobre as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Os resultados obtidos nas campanhas de informação sobre AIDS fez do Brasil referência mundial de sucesso no controle da doença A existência de um código e a organização desses profissionais facilita tanto o trabalho dos ministérios como potencializa a eficácia dos programas de disseminação de informações.

Tendo em vista os recentes questionamentos envolvendo a família ocupacional 5198 - Profissionais do Sexo, comunicamos que o MTE estará realizando convalidações/revisões, para esta e outras famílias ocupacionais representadas no documento CBO, visando à implementação de ajustes que, eventualmente, se fizerem necessários.

Nardoni e Jatobá: presos políticos?

Caso eles saiam da cadeia - e não se lhes seja aprovada a pena de morte -, eles conseguirão facilmente asilo político. Ainda mais na Itália, depois do caso Cesare.

"Porque", me perguntas... Respondo-lhes:

Recentíssima decisão do STF (está no noticiário atualmente), dá direito de liberdade até trânsito em julgado de decisão penal condenatória. Correto o entendimento, ante o texto constitucional.

NO ENTANTO, O MESMO STF ao decidir, em sede liminar, pedido de liberdade de alexandre nardoni e Ana Jatobá, negou o pedido, tendo em vista que (verbis): "... 3. O clamor público ou a necessidade de resguardar a credibilidade da Justiça, como bem lembrou o ilustre representante do Parquet Federal, não são motivos, por si sós, aptos à decretação da prisão preventiva sob o pálio da garantia da ordem pública; todavia, se esses fundamentos estiverem aliados à gravidade concreta do delito, perceptível pela forma como foi conduzido e realizado, então estará mais do que satisfeita a exigência legal. Esta 5a. Turma, em inúmeros julgados, secundando orientação do Pretório Excelso, tem ressaltado que a periculosidade do agente encontra-se ínsita na própria ação criminosa praticada em face da grande repercussão social de que se reveste o seu comportamento. Não se trata, frise-se, de presumir a periculosidade do agente a partir de meras ilações, conjecturas desprovidas de base empírica concreta, que conforme antes destacado não se admite, pelo contrário, no caso, a periculosidade decorre da forma como o crime foi praticado (modus operandi) (HC 100.267/SE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 18.08.08). " (in http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=144&dataPublicacaoDj=05/08/2008&numProcesso=95344&siglaClasse=HC&codRecurso=0&tipoJulgamento=MC&codCapitulo=6&numMateria=103&codMateria=10)
STF - HC 96524, decisão de 11-11-2008, Rel. Min. Joaquim Barbosa.

É O MAIOR CASO DE PREJULGAMENTO QUE TENHO CONHECIMENTO NA HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!!!

E mais! Alguém com conhecimento de direito já se perguntou quem poderia julgar o casal Nardoni, diante do que diz o CPP? Diz o art. 427, CPP (grifos meus):

Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

QUEM HÁ DE JULGAR OS NARDONI COM IMPARCIALIDADE GRAÇAS À COBERTURA MONSTRUOSA QUE FOI FEITA DO CASO, APONTANDO-OS DESDE SEMPRE COMO OS AUTORES DO CRIME E MANTENDO-OS PRESOS NO MAIOR CASO DE PREJULGAMENTO QUE CONHEÇO???

Não defendo bandido, mas que a lei seja a mesma para todos ("todos são iguais perante a lei"), inclusive como diz a Constituição.

Ou alguém acha que o Pimenta Neves não é culpado da morte da ex???