06 fevereiro 2009

Polêmica!!!

Desde 2005, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definiu como "ocupação" a categoria "profissionais do sexo".


5198 :: Profissionais do sexo

 5198-05 - Profissional do sexo - Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida ,Prostituta , Trabalhador do sexo

Descrição sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.

Quem dera fosse "minimizar as vulnerabilidades" de clientes e dos profissionais! Como o sol tá bem tapadinho pela peneira da "moral e dos bons costumes", perde-se grande oportunidade para, finalmente, regularizar a mais antiga profissão do mundo, como muitos decantam.

CNPJ individual, exames de saúde e local fixo visando expedição de alvará de funcionamento, recolhimento de ISSQN... Quantas oportunidades a Prefeitura não está perdendo por conta da "moral e bons costumes" para regularizar a situação da categoria?

O MTE já reconheceu a categoria, por força de entendimento anterior da OIT (v. abaixo). Os moradores da Zona 2 reclamam há 300 anos da presença ostensiva - dia ou noite - de representantes da categoria.

O problema é que, por mais "engraçado" que possa parecer, cabe, em tese, a regularização da atividade. Seja em Maringá, seja em qualquer outra cidade.

Tá... não se vai fazer isso por aqui e perder as chances com os cidadãos de bem de Maringá... Como se os mesmos cidadãos de bem não preferissem que a atividade fosse regulamentada, a fim de, pelo menos, acabar com a situação tricentenária da Zona 2...

Polêmica? Sei lá... Tava com isso na cabeça já há algum tempo e decidi postar. Pronto.

Nota à imprensa – Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Brasília, 04/05/2005 - Nas últimas semanas, reportagens e notas na imprensa fizeram referência à presença na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, da ocupação de profissional do sexo, como se o Ministério, por decisão política, estivesse estimulando ou oficializando tal ocupação. Parlamentares chegaram a tentar relacionar o fato com posições políticas, o que não cabe, por se tratar de trabalho técnico, por sinal concluído e publicado ainda no governo anterior. Em razão dessas ilações, cabe o seguinte esclarecimento:

Classificação Brasileira De Ocupações – CBO

A nomenclatura CBO-2002 foi elaborada a partir do padrão da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO-88, sigla em espanhol e ISCO-88, sigla em inglês), elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é signatário da classificação internacional.

Dentre os vários usuários da CBO, podemos citar o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social, que associam a ocupação exercida à incidência de doenças, entre outros usos. Por exemplo, interessa ao Ministério da Saúde identificar e quantificar os profissionais do sexo e trabalhar junto a suas associações nas campanhas de informação sobre as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Os resultados obtidos nas campanhas de informação sobre AIDS fez do Brasil referência mundial de sucesso no controle da doença A existência de um código e a organização desses profissionais facilita tanto o trabalho dos ministérios como potencializa a eficácia dos programas de disseminação de informações.

Tendo em vista os recentes questionamentos envolvendo a família ocupacional 5198 - Profissionais do Sexo, comunicamos que o MTE estará realizando convalidações/revisões, para esta e outras famílias ocupacionais representadas no documento CBO, visando à implementação de ajustes que, eventualmente, se fizerem necessários.