05 novembro 2009

Começou



Começou a campanha às eleições da OAB...

Dizem que a natureza da OAB é "sui generis" por ter, supostamente, missão constitucional, nos termos do art. 133, CF88, conforme várias decisões editadas a respeito.

Primeiramente, a missão constitucional é do ADVOGADO, não da OAB. Basta ler a Constituição.

Além do mais, SE a OAB cumprisse a sua missão LEGAL (infa constitucional), aplicaria vários dispositivos legais à sua realidade.

Uso da "máquina pública" não é uma delas. Senão vejamos o e-mail recebido hoje mesmo pelo destinatário "Chapa XI de Agosto" .

Caso vocês não tenham percebido, preclaros, o remetente é "Chapa XI de Agosto" e o endereço de e-mail é não responda@OABPR.ORG.BR...

Ueras buelas, e como se vê do "folder" mandado (acima, em print screen básico. clique para ampliar...), ainda tiveram a cara dura de dizer que não tiveram acesso ao banco de dados...

Bem, se não tiveram acesso, como eu recebi? A lógica faz com que seja claro o uso de dito banco de dados, ainda mais porque o e-mail PARTIU DE DENTRO DA OAB, COMO SE FOSSE A PARTIR DA CHAPA XI DE AGOSTO.

E se é esse o respeito às leis e à Constituição que a OAB prega, estamos todos perdidos mesmo...

E a plebe rude continua mandando bronca, pra quem quiser prestar atenção.

Como diria o Datena: "Me ajuda aí!!!"


06 setembro 2009

Sobre o câncer

Não é fácil ser amigo, pai, marido, advogado e, há quase um ano, ajudante geral e auxiliar de enfermagem amador.

Mais difícil ainda é ver quem você ama, cheia de vida, tendo que pedir até pra ir ao banheiro de vez em quando, e chorar por causa disto, e me pedir desculpas, sendo que faria tudo isso até em circunstâncias normais. Que dirá quando é realmente necessário...

Mas Deus é bom e misericordioso, e isso vai acabar um dia, mesmo tendo voltado a "coisa".

Ah, dia 09/09 são 10 anos de casamento... Pra quem apostava que não iria durar 6 meses, até que estasmos rendendo um bom caldo, hein? rs

Robinho fora...

Estou vendo na TV que o Robinho foi cortado.

Quem está comendo a bola e poderia ir, tranquilamente, pro lugar dele? Diego Souza.

Claro, como bom palmeirense: só pra próxima partida, já que ele está suspenso pelo terceiro cartão, né?

Sei lá o que acontece - mas acontece - que jogador atuando aqui no BR quando é convocado não volta a jogar o que jogava...

06 fevereiro 2009

Comenda a Mara Carfagna...

Tá certo que a vontade do Planalto seria dar um "comendo" à deputada...

Mas que saiu no Diário Oficial, saiu...



 DECRETO S/Nº, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
(DOU 06.02.2009)
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, a Deputada MARA CARFAGNA, Ministra para a Igualdade de Oportunidades da República Italiana.

(fonte: Newsletter Jurídica IOB nº 2.125)

Mara Carfagna, A Musa Deputada de Berlusconi.

Esta é a italiana que provocou a maior confusão na vida familiar de Silvio Berlusconi, primeiro ministro da Itália. Silvio, que também é dono de uma rede italiana de TV, durante uma entrevista, declarou à Mara, que “se não fosse casado, casaria imediatamente com ela” e finalizou:”Com você iria a qualquer lugar”. Pagou a lingua. A esposa dele, Verônica, logicamente não gostou nadinha do que viu e ouviu e chutou o pau da barraca. Fez o galã dos anos 40 se desculpar publicamente a ela. Pianinho, ele atendeu.
Mara Carfagna é uma showgirl e deputada, ficou em sexto lugar em um concurso Miss Itália e foi apresentadora de vários programas de TV, entre eles o famoso “Domenica” da RAI. Agora exerce os seus direitos políticos.


PS: as outras fotinhas da deputada, ainda que disponíveis, não são aqui publicáveis. Tenho filha pequena, ueras buelas!

Polêmica!!!

Desde 2005, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) definiu como "ocupação" a categoria "profissionais do sexo".


5198 :: Profissionais do sexo

 5198-05 - Profissional do sexo - Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida ,Prostituta , Trabalhador do sexo

Descrição sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.

Quem dera fosse "minimizar as vulnerabilidades" de clientes e dos profissionais! Como o sol tá bem tapadinho pela peneira da "moral e dos bons costumes", perde-se grande oportunidade para, finalmente, regularizar a mais antiga profissão do mundo, como muitos decantam.

CNPJ individual, exames de saúde e local fixo visando expedição de alvará de funcionamento, recolhimento de ISSQN... Quantas oportunidades a Prefeitura não está perdendo por conta da "moral e bons costumes" para regularizar a situação da categoria?

O MTE já reconheceu a categoria, por força de entendimento anterior da OIT (v. abaixo). Os moradores da Zona 2 reclamam há 300 anos da presença ostensiva - dia ou noite - de representantes da categoria.

O problema é que, por mais "engraçado" que possa parecer, cabe, em tese, a regularização da atividade. Seja em Maringá, seja em qualquer outra cidade.

Tá... não se vai fazer isso por aqui e perder as chances com os cidadãos de bem de Maringá... Como se os mesmos cidadãos de bem não preferissem que a atividade fosse regulamentada, a fim de, pelo menos, acabar com a situação tricentenária da Zona 2...

Polêmica? Sei lá... Tava com isso na cabeça já há algum tempo e decidi postar. Pronto.

Nota à imprensa – Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Brasília, 04/05/2005 - Nas últimas semanas, reportagens e notas na imprensa fizeram referência à presença na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, da ocupação de profissional do sexo, como se o Ministério, por decisão política, estivesse estimulando ou oficializando tal ocupação. Parlamentares chegaram a tentar relacionar o fato com posições políticas, o que não cabe, por se tratar de trabalho técnico, por sinal concluído e publicado ainda no governo anterior. Em razão dessas ilações, cabe o seguinte esclarecimento:

Classificação Brasileira De Ocupações – CBO

A nomenclatura CBO-2002 foi elaborada a partir do padrão da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO-88, sigla em espanhol e ISCO-88, sigla em inglês), elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é signatário da classificação internacional.

Dentre os vários usuários da CBO, podemos citar o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social, que associam a ocupação exercida à incidência de doenças, entre outros usos. Por exemplo, interessa ao Ministério da Saúde identificar e quantificar os profissionais do sexo e trabalhar junto a suas associações nas campanhas de informação sobre as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Os resultados obtidos nas campanhas de informação sobre AIDS fez do Brasil referência mundial de sucesso no controle da doença A existência de um código e a organização desses profissionais facilita tanto o trabalho dos ministérios como potencializa a eficácia dos programas de disseminação de informações.

Tendo em vista os recentes questionamentos envolvendo a família ocupacional 5198 - Profissionais do Sexo, comunicamos que o MTE estará realizando convalidações/revisões, para esta e outras famílias ocupacionais representadas no documento CBO, visando à implementação de ajustes que, eventualmente, se fizerem necessários.

Nardoni e Jatobá: presos políticos?

Caso eles saiam da cadeia - e não se lhes seja aprovada a pena de morte -, eles conseguirão facilmente asilo político. Ainda mais na Itália, depois do caso Cesare.

"Porque", me perguntas... Respondo-lhes:

Recentíssima decisão do STF (está no noticiário atualmente), dá direito de liberdade até trânsito em julgado de decisão penal condenatória. Correto o entendimento, ante o texto constitucional.

NO ENTANTO, O MESMO STF ao decidir, em sede liminar, pedido de liberdade de alexandre nardoni e Ana Jatobá, negou o pedido, tendo em vista que (verbis): "... 3. O clamor público ou a necessidade de resguardar a credibilidade da Justiça, como bem lembrou o ilustre representante do Parquet Federal, não são motivos, por si sós, aptos à decretação da prisão preventiva sob o pálio da garantia da ordem pública; todavia, se esses fundamentos estiverem aliados à gravidade concreta do delito, perceptível pela forma como foi conduzido e realizado, então estará mais do que satisfeita a exigência legal. Esta 5a. Turma, em inúmeros julgados, secundando orientação do Pretório Excelso, tem ressaltado que a periculosidade do agente encontra-se ínsita na própria ação criminosa praticada em face da grande repercussão social de que se reveste o seu comportamento. Não se trata, frise-se, de presumir a periculosidade do agente a partir de meras ilações, conjecturas desprovidas de base empírica concreta, que conforme antes destacado não se admite, pelo contrário, no caso, a periculosidade decorre da forma como o crime foi praticado (modus operandi) (HC 100.267/SE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 18.08.08). " (in http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=144&dataPublicacaoDj=05/08/2008&numProcesso=95344&siglaClasse=HC&codRecurso=0&tipoJulgamento=MC&codCapitulo=6&numMateria=103&codMateria=10)
STF - HC 96524, decisão de 11-11-2008, Rel. Min. Joaquim Barbosa.

É O MAIOR CASO DE PREJULGAMENTO QUE TENHO CONHECIMENTO NA HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!!!

E mais! Alguém com conhecimento de direito já se perguntou quem poderia julgar o casal Nardoni, diante do que diz o CPP? Diz o art. 427, CPP (grifos meus):

Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

QUEM HÁ DE JULGAR OS NARDONI COM IMPARCIALIDADE GRAÇAS À COBERTURA MONSTRUOSA QUE FOI FEITA DO CASO, APONTANDO-OS DESDE SEMPRE COMO OS AUTORES DO CRIME E MANTENDO-OS PRESOS NO MAIOR CASO DE PREJULGAMENTO QUE CONHEÇO???

Não defendo bandido, mas que a lei seja a mesma para todos ("todos são iguais perante a lei"), inclusive como diz a Constituição.

Ou alguém acha que o Pimenta Neves não é culpado da morte da ex???

30 novembro 2008

Para Ajudar SC, procure a Defesa Civil de sua Cidade

Do G1, com informações do Jornal Hoje e do Bom Dia Brasil 

A Defesa Civil de Santa Catarina fez a lista do que os desabrigados pela chuva mais precisam. A lista é a seguinte, por ordem de importância:

- Água potável
- Alimentos prontos (bolachas, biscoitos, barras de cereais, latas de sardinha e carne enlatada, salsicha e outros mantimentos de fácil manuseio e não perecíveis)
- Material de higiene pessoal, como escovas e pasta de dente, sabonetes, absorventes femininos e fraldas descartáveis
- Produtos de limpeza

Para ajudar, você pode entrar em contato com a Defesa Civil de seu estado (abaixo, nesta reportagem, você encontra uma lista de telefones e sites).

Em Santa Catarina, é possível também ligar para o 199 ou para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional mais próxima do seu município. Ou ainda procurar qualquer um dos 24 postos da Polícia Rodoviária Federal no estado e deixar a doação.

Na cidade de São Paulo, é possível deixar a doação nas sedes da Defesa Civil (no Bom Retiro) e da Cruz Vermelha, que passaram a funcionar 24 horas por dia, ou em qualquer posto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. As 31 subprefeituras recebem a ajuda em horário comercial. Outra opção é o galpão do Fundo Social de Solidariedade, no Jaguaré, na Zona Oeste. Também é possível deixar a doação no estádio do Morumbi até domingo, dia em que o São Paulo enfrenta o Fluminense.

A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e as entidades ligadas ao sistema (Ciesp, Sesi e Senai) também disponibilizam 300 unidades escolares do Sesi e do Senai e 42 sedes do Ciesp em todo o interior paulista, para receber doações da população. As prioridades são doações de água potável, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas para bebês, crianças, jovens e adultos (de ambos os sexos); alimentos não-perecíveis e colchões.

As empresas podem encaminhar suas doações para o Centro de Atividade Mário Amato, em Ermelino Matarazzo, na Rua Deodato Saraiva da Silva, 110, Cidade A. E. Carvalho, São Paulo, Capital. Informações pelo telefone (11) 2280-2366.

saiba mais
Veja as áreas atingidas pela chuva em Santa Catarina
Falta água potável para os desabrigados em SC
Moradores de São Paulo fazem doações para vítimas de chuvas em SC
Cuidados para a doação


A Defesa Civil recomenda cuidados para quem pretende fazer as doações:

- Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e com a embalagem intacta. De preferência, devem ser não-perecíveis;

- Colchões e roupas de cama devem estar em bom estado de conservação, limpos e prontos para utilização;

- Roupas e calçados também devem estar limpos e em condições de uso. Sapatos devem estar amarrados entre si (pé direito com esquerdo) e a numeração deve ser marcada do lado externo com caneta;

- Utensílios domésticos devem estar funcionando e bem conservados.

Contas bancárias


Para quem preferir ajudar em dinheiro, a Defesa Civil de Santa Catarina informa que há contas bancárias para receber doações. As contas são:

- Banco do Brasil
Agência: 3582-3
Conta corrente: 80.000-7

- Besc
Agência: 068-0
Conta Corrente: 80.000-0

- Caixa Econômica Federal
Agência: 1877
operação 006
conta 80.000-8

- Bradesco
Agência: 0348-4
Conta Corrente: 160.000-1

- Itaú S/A
Agência: 0289
Conta Corrente: 69971-2

O nome da pessoa jurídica é Fundo Estadual da Defesa Civil, e o CNPJ é 04.426.883/0001-57.

Segundo o governo estadual, o dinheiro arrecadado será usado para compra de mantimentos que serão distribuídos entre os moradores das cidades que tiveram alagamentos e deslizamentos.

Cadastro de voluntários

A Defesa Civil informa que o cadastro de voluntários, como médicos, enfermeiros e outros profissionais, pode ser feito no site da Secretaria de Saúde: www.saude.sc.gov.br

Contatos em cada estado


- CEDEC/RS - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Rio Grande do Sul

www.defesacivil.rs.gov.br

Fone: (51) 3210-4219


- DEDC/SC - Diretoria Estadual de Defesa Civil de Santa Catarina

www.defesacivil.sc.gov.br

Fone: (48) 4009-9816


- CEDEC/PR - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná

www.defesacivil.pr.gov.br

Fone: (41) 3212-2915


- SEDEC/RJ - Secretaria de Estado da Defesa Civil do Rio de Janeiro

www.defesacivil.rj.gov.br


- CEDEC/SP - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de São Paulo

www.defesacivil.sp.gov.br

Fone: (11) 2193-8888

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - São Paulo - Telefone: 199
Cruz Vermelha - São Paulo - Telefone: 11-5056-8665 / 5056-8664 / 5056-8667


- CEDEC/MG - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais

www.defesacivil.mg.gov.br

Fone: (31) 3236-2111


- CEDEC/ES - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Espírito Santo

www.defesacivil.es.gov.br

Fone: (27) 3137-4441


- SIDEC/DF - Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal

www.defesacivil.df.gov.br


- CEDEC/MS - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Mato Grosso do Sul

www.defesacivil.ms.gov.br

Fone: (67) 3318.1078

- CORDEC/BA - Coordenadoria de Defesa Civil do Estado da Bahia

www.defesacivil.ba.gov.br

Fones: (71) 3115-4228/ 3371-6691/ 3371-9874

22 novembro 2008

Cada um entenda como quiser...



RHCP - Don´t Forget Me

I'm an ocean in your bedroom
Make you feel warm
Make you want to re-assume
Now we know it all for sure

I'm a dance hall dirty breakbeat
Make the snow fall
Up from underneath your feet
Not alone, I'll be there
Tell me when you want to go

I'm a meth lab first rehab
Take it all off
And step inside the running cab
There's a love that knows the way

I'm the rainbow in your jail cell
All the memories of
Everything you've ever smelled
Not alone, I'll be there
Tell me when you want to go

Sideways falling
More will be revealed my friend
Don't forget me
I can't hide it
Come again make me excited

I'm an inbred and a pothead
Two legs that you spread
Inside the tool shed
Now we know it all for sure

I could show you
To the free field
Overcome and more
Will always be revealed
Not alone, I'll be there
Tell me when you want to go

Sideways falling
More will be revealed my friend
Don't forget me
I can't hide it
Come again get me excited

I'm the bloodstain
On your shirt sleeve
Coming down and more are coming to believe
Now we know it all for sure

Make the hair stand
Up on your arm
Teach you how to dance
Inside the funny farm
Not alone, I'll be there
Tell me when you want to go

18 novembro 2008

Definitivamente, a frase mundial de 2008!

Aviso:
 
Devido às quedas de bancos, queda nas bolsas, cortes no orçamento, à crise nos combustíveis e pelo racionamento mundial de energia, informamos que a famosa "luz ao fundo do túnel", está temporariamente desligada.


No país, 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos

É a estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), feita às vésperas de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completar 18 anos de vigência. Quase 70% deles são instituições não-governamentais que dependem de trabalho voluntário e doações de pessoas físicas e jurídicas.

O Ipea realizou, em 2003, estudo nacional sobre a situação dos abrigos. Foram avaliadas 589 instituições que receberam recursos do governo federal. O resultado mostra que o principal motivo do abrigamento de crianças e adolescentes é a pobreza, o que contraria o ECA, que é claro ao determinar que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.

Maus-tratos, abandono, violência física e sexual são outros motivos que levam à institucionalização das crianças e adolescentes.

"Apesar de o ECA determinar que a medida de abrigo deve ser excepcional e provisória, a pesquisa do IPEA mostra que mais da metade das crianças e adolescentes pesquisados (52,6%) vivia nas instituições há mais de dois anos. Entre elas, 32,9% estavam nos abrigos por um período entre dois e cinco anos. 13,3% estava entre seis e 10 anos e 6,4% estavam abrigados há mais de 10 anos.

Segundo a autora da pesquisa, Enid Rocha, insegurança, agressividade, angústia e autodesvalorização são algumas características constatadas nas crianças abrigadas. Quando prolongado, o abrigamento ainda acarreta perdas para o desenvolvimento psicossocial da criança, principalmente na sua capacidade de construir vínculos positivos com outras pessoas.

- O indivíduo começa a se apegar com facilidade às pessoas que lhe dão atenção, ou pode evitar as relações pessoais por temer ser abandonado novamente - explica a pesquisadora. - As seqüelas serão tanto maiores quanto mais longo for o período de institucionalização.

Todas as conseqüências apresentadas mostram o equívoco da sociedade em acreditar que a criança abrigada está bem porque, ao contrário de muitas outras, não está nas ruas.

Além do abandono, elas têm que conviver com o preconceito. O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, Francisco Oliveira Neto, ressalta que a sociedade tem dificuldade de diferenciar a criança abrigada do adolescente infrator internado em unidades de ressocialização.



Fonte: O Globo. 


17 novembro 2008

Gratidão à CBN

A respeito da "novela" da habilitação para adoção, novos capítulos. Everton Barbosa, da CBN, interessou-se pela questão, e, no sábado (15.11), gravamos um brevíssimo resumo da questão. Hoje, recebi mail dele, informando que o MM Juiz também tinha sido ouvido, e que a reportagem ia ao ar ainda hoje. Não passaram 3 minutos do recebimento do e-mail - a reportagem sequer havia sido exibida -, toca o telefone e eis que não é senão o Serviço de Assistência Social da Vara da Infância e Juventude de Maringá, que há 10 dias não tinha nem previsão de quando voltariam a agendar as visitas, por conta da Portaria Stop, e, "de repente", temos a visita agendada para a próxima quinta, às 14 horas.

Everton, CBN, minha eterna gratidão! 

Há pouco, ouvi a reportagem, e não sei se choro ou me envergonho. A alegação do Magistrado para não priorizar as habilitações é o fato de que são feitos 3 processos de adoção por ano na Comarca... Choro porque há tantas crianças nos abrigos da cidade, sem que ninguém se preocupe em providenciar sua disponibilização para adoção? Me envergonho porque um funcionário público do Estado do Paraná, auferindo rendimentos respeitáveis pagos pelo contribuinte, não se preocupa senão com o que acontece nos cadernos processuais, e pouco se importa com a REALIDADE, se não daqui, mas das demais Comarcas onde também são arrecadados os tributos que pagam seu salário?

Quem tiver curiosidade, busque na internet, e encontrará grupos de apoio que trazem não uma, mas DIVERSAS Comarcas do Paraná, em que não há candidato algum a adotar as crianças disponíveis. Fornecem o nome da Comarca, endereço, telefone e nome do(a) Assistente Social que, realizando um trabalho verdadeiramente HUMANO, buscam pais para as crianças sob responsabilidade do Estado em suas Comarcas, ultrapassando a fronteira do "feijão com arroz" que permeia a atuação de tantos "profissionais" do funcionalismo público.

Engraçado, o Senhor Juiz não falou uma única palavra a respeito das crianças que não estão na sua Comarca, mas são cidadãs do Paraná, do Brasil, e têm tanto direito à proteção e efetiva busca de seu bem-estar quanto aquelas que "caem" na Comarca de Maringá. Realmente, parece que não falta estrutura à VIF daqui, falta é VONTADE de colocar o Estatuto da Criança e do Adolescente em prática, notadamente nos dispositivos que dizem:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Resolução 8/2008 TJPR

A partir de 2 de janeiro de 2009:

- Acaba o DJ de papel pela Imprensa Oficial;

- Acaba a carência de 3 (três) dias de prazo no interior.

Uma belezinha. Uma belíssima iniciativa do TJPR, pelo que merece os parabéns. Mesmo.

Tá, ainda falta o processo eletrônico com audiências em videoconferência, unificação dos povos, das moedas e da língua, RG mundial único tendo por base o DNA, dentre otras cositas.

Mas chegamos lá... Umas daqui a 10 anos, umas daqui a 10anos, sempre em frente (esperamos que não em direção ao abismo).


Segue abaixo a íntegra da Resolução TJPR nº. 8/2008:


(E o site pra consulta, aos favoritos... https://www2.tj.pr.gov.br/web/cedoc)



R E S O L U Ç Ã O  Nº 08/2008

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura como direito e garantia fundamental do indivíduo, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 11.280 de fevereiro de 2006, que acrescentou o parágrafo único ao art. 154, do Código de Processo Civil, atribuindo a competência aos Tribunais Estaduais para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 11.419 de dezembro de 2006, que acrescentou o § 2º ao art. 154, do Código de Processo Civil, que trata da utilização de meios eletrônicos para transmissão de dados entre órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso à Justiça pelo jurisdicionado, bem como pelos advogados;

CONSIDERANDO, o mister de dar ampla e irrestrita publicidade aos atos administrativos e judiciais;

CONSIDERANDO os elevados custos diretos e indiretos com o Diário da Justiça impresso, tanto para as partes como para o próprio Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a evolução tecnológica apresenta atualmente ferramentas eletrônicas que permitem a publicidade dos atos judiciais e administrativos na rede mundial de computadores, com segurança e celeridade, em substituição ao meio físico tradicionalmente utilizado;

CONSIDERANDO a obrigação social desta instituição em contribuir para a concepção de um meio ambiente sustentável, reduzindo a utilização de papel;

CONSIDERANDO que o Diário da Justiça eletrônico mostrou-se experiência exitosa nos Tribunais Superiores e em outros tribunais locais;

CONSIDERANDO, ainda, o imperativo de modernização do Poder Judiciário com a aplicação de novas tecnologias com a finalidade de melhor atender o interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, a imprescindível busca pela maior eficiência, transparência e eficácia do serviço público.

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º. Instituir o Diário da Justiça Eletrônico (E-DJ) como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

§ 1º. Está dispensada a juntada, aos autos do processo, de cópia impressa dos atos veiculados pelo Diário da Justiça Eletrônico.

§ 2º. Obrigatoriamente a escrivania, a secretaria ou o órgão deverá exarar nos autos certidão contendo:

I – a data da veiculação da matéria no Diário da Justiça Eletrônico;

II – a data considerada como sendo da publicação;

III – a data do início do prazo para a prática de ato processual;

IV – o local, a data em que a certidão é expedida, a assinatura, a identificação do nome e do cargo do responsável pela sua elaboração.

§ 3º. Para os fins desta Resolução, entende-se por:

I – “redator”: responsável pela digitação da matéria a ser publicada, podendo ser qualquer servidor, bem como funcionários e estagiários regularmente contratados;

II – “aprovador”: escrivão, secretário, chefe de serviço ou responsável pela “unidade produtora”, os quais atuarão na aprovação da matéria digitada pelo redator, a qual será automaticamente enviada ao “publicador”;

III – “unidade produtora”: escrivania, secretaria ou órgão responsável pela produção da matéria e envio ao “publicador”;

IV – “publicador”: servidor, ou seu substituto, responsável pela assinatura digital do Diário da Justiça Eletrônico, os quais serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. O Diário da Justiça Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça (endereço: http://www.tjpr.jus.br), e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independentemente de cadastramento.

Parágrafo único. A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das oito horas (08h00min), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município de Curitiba, bem como nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

 

Art. 3º. As edições serão assinadas digitalmente, com certificação por Autoridade de Certificação credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

 

Art. 4º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1º. Os prazos processuais, para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas, terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.

§ 2º. O disposto no caput deste artigo aplica-se ainda que a veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico tenha ocorrido em dia de feriado municipal.

 

Art. 5º. Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for exigido pela legislação processual.

Parágrafo único. Quando houver necessidade de publicação pela imprensa local, o prazo será contado com base na publicação impressa, obedecendo-se às respectivas normas processuais.

 

Art. 6º. Fica aprovado o sistema informatizado para o Diário da Justiça Eletrônico (E-DJ) desenvolvido pelo Departamento de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

§ 1º. Apenas as matérias encaminhadas por intermédio do sistema serão aceitas para publicação.

§ 2º. É obrigatória a utilização dos padrões de formatação contidos no sistema informatizado.

§ 3º. Após receber treinamento sobre as funcionalidades do sistema, ainda que por método de vídeo-aula, o uso do sistema passará a ser obrigatório para a respectiva unidade produtora.

§ 4º. A escala e o método de treinamento serão eleitos pelo Departamento de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

Art. 7º. Para cada nível de acesso (redator, aprovador e publicador) será realizado cadastro de login (nome de usuário) e senha.

§ 1º. O nome de usuário e a senha são pessoais e intransferíveis, ficando o usuário responsável pela não-divulgação a terceiros.

§ 2º. O usuário que divulgar indevidamente a terceiros o seu nome de usuário e senha será responsabilizado pelo conteúdo da matéria que venha a ser publicada. 

 

Art. 8º. Todos os dias em que houver expediente no Tribunal de Justiça, às onze horas (11h00min), o sistema informatizado selecionará todas as matérias que se encontrarem aprovadas e consolidará o documento que originará a nova edição do Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1º. Até as dez horas e cinqüenta e nove minutos (10h59min), os aprovadores poderão desaprovar as matérias já aprovadas, as quais não serão incluídas no documento que originará a nova edição do Diário da Justiça Eletrônico.

§ 2º. Entre as treze (13h00min) e as dezoito (18h00min) horas o publicador ou seu substituto deverá examinar o documento consolidado e providenciar a sua assinatura digital.

§ 3º. O Diário da Justiça Eletrônico, após digitalmente assinado, será veiculado na rede mundial de computadores na forma do art. 2º e seu parágrafo único desta Resolução.

 

Art. 9º. Após a assinatura digital do Diário da Justiça Eletrônico pelo publicador ou seu substituto, o documento não poderá sofrer modificações ou supressões.

§1º. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

§2º. Ao Departamento de Informática do Tribunal de Justiça compete o zelo pelo pleno funcionamento do sistema informatizado e a manutenção permanente de cópia de segurança, para fins de arquivamento, de todos os Diários da Justiça Eletrônicos que forem veiculados na rede mundial de computadores. 

 

Art. 10. O aprovador é responsável pela veracidade do conteúdo da matéria que tenha sido aprovada e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, ficando sujeito, em caso de falha intencional ou falsidade, às sanções de natureza administrativo-disciplinar aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

§ 1º. A função do aprovador consiste em elaboração de matérias; revisão e conferência de conteúdo; e aprovação dos documentos.

§ 2º. As matérias não serão revisadas pelo Centro de Documentação, sendo o seu conteúdo de responsabilidade exclusiva da unidade produtora. 

 

Art. 11. Até o dia 31 de dezembro de 2008 será mantida a necessidade de publicação concomitante também no Diário da Justiça tradicional (impresso pela Imprensa Oficial).

§ 1º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, que será divulgado também na rede mundial de computadores pelo sítio do Tribunal de Justiça.

§ 2º. Enquanto existir a publicação impressa e eletrônica concomitantemente, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais prevalecerá o conteúdo e a data da publicação em meio físico, persistindo vigente também a carência de três dias úteis prevista nos Acórdãos nos 5540, 6810 e 9928 do Conselho da Magistratura, exceto para a publicação de atos do Tribunal de Justiça e do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

§ 3º. Após este período, o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão em papel, cessando a remessa de arquivos à Imprensa Oficial do Estado do Paraná e não mais vigorando a carência de três dias úteis prevista nos Acórdãos nos 5540, 6810 e 9928 do Conselho da Magistratura.

 

Art. 12. O Poder Judiciário do Estado do Paraná se reserva os direitos autorais e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, vedada sua comercialização, salvo autorização específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de que a Corregedoria-Geral da Justiça baixe atos que se afigurem necessários ao funcionamento, controle e fiscalização do disposto nesta Resolução.

 

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor no dia 16 de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, e será publicada durante 30 (trinta) dias no Diário da Justiça atualmente em uso (impresso), para ampla divulgação aos interessados.

 

 

Curitiba, 12 de setembro de 2008.

 

 

J. VIDAL COELHO

Presidente

 

Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oto Luiz Sponholz, Carlos Hoffmann, Telmo Cherem, Mário Rau (substituindo o Desembargador Ângelo Zattar), Campos Marques (substituindo o Desembargador Jesus Sarrão), Wanderlei Resende, Antonio Lopes de Noronha, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Desembargador Ruy Fernando de Oliveira), Leonardo Lustosa, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Eraclés Messias (substituindo o Desembargador Mendonça de Anunciação), Waldemir Luiz da Rocha, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Manassés de Albuquerque, Luiz Mateus de Lima (substituindo o Desembargador Tufi Maron Filho), Rogério Coelho, Miguel Pessoa Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Antenor Demeterco Junior, Irajá Prestes Mattar (substituindo o Desembargador João Kopytowski), Jorge de Oliveira Vargas e Paulo Roberto Hapner.

Vivendo e reaprendendo!

Minha pequena estava estudando pra prova de ciências, quando me apareceu na matéria um tal de "sistema digestório". Achei que estava errado, pois tínhamos aprendido no colégio "sistema digestivo". Bem, como desde 1992 não vejo nada disso na minha frente, fui conferir.

E não é que, desde 1997, mudou a nomenclatura de um monte de coisas?

Daí, a "recuperação em biológicas", que segue abaixo (ou alguém aí não vai se assustar quando um médico quiser extrair suas tonsilas?):

http://www8.pr.gov.br/portals/portal/institucional/def/areas/ciencias/nominanatom.rtf

 

Alterações na Nomina Anatômica

 

 

Estamos divulgando as modificações na Nomina Anatômica (nomenclatura da Anatomia Humana) feitas no final de 1.997, em São Paulo, na presença de especialistas representantes de todos os continentes, entre eles o professor Liberato Di Dio, renomado anatomista brasileiro.

 

NOME ANTIGO

NOME ATUAL

Amígdalas

Tonsila

Bainha de mielina

Extrato mielínico

Canal de Havers

Canal central

Canal pancreático

Duto pancreático

Circunvoluções cerebrais

Sulcos e giros cerebrais

Complexo de Golgi

Complexo golgiense

Fibra muscular

Miócito

Fibras nervosas

Neurofibras

Fossa nasal

Cavidade nasal

Gânglio linfático

Linfonodo

Hipoderme

Tela subcutânea

Ilhotas de Langerhans

Ilhas pancreáticas

Líquido cefalorraquidiano

Líquido cérebro-espinhal

Nervos raquidianos

Nervos espinhais

Nódulo atrio-ventricular

Nó atrioventricular

Ouvido

Orelha

Papo

Inglúvio

Paratireóide

Glândula paratireóidea

Retículo endoplasmático liso

Retículo endoplasmático não granuloso

Retículo endoplasmático rugoso

Retículo endoplasmático granuloso

Rótula

Patela

Sarcômero

Miômero

Sistema circulatório

Sistema cardiovascular

Sistema digestivo

Sistema digestório

Sistema excretor

Sistema urinário

Gânglio linfático

Linfonodo

Sistema nervosos cefalorraquidiano

Sistema nervoso ou neural

Sistema reprodutor

Sistema genital

Tecido muscular cardíaco

Tecido muscular estriado cardíaco

Tecido muscular estriado

Tecido muscular estriado esquelético

Tecido muscular liso

Tecido muscular não estriado

Trompa de Eustáquio

Tuba auditiva

Trompa de Falópio

Tuba uterina

 

Para maiores informações acessar o site www.moderna.com.br/moderna/biologia/anatomia que apresenta a Nomina Anatômica como um documento que define a nova nomenclatura das estruturas do corpo.

Neste site você encontrará informações atualizadas, e  um histórico sobre as mudanças na Nomina Anatômica. Exibe ainda, uma entrevista com o Professor Liberato Di Dio, renomado anatomista brasileiro, um dos responsáveis pela nova nomenclatura, e também a descrição anatômica acompanhada de desenhos esquemáticos das estruturas que sofreram alteração de nomenclatura.