06 novembro 2008

E quem protege as crianças do Judiciário?

Texto da minha amada. A quem ler, peço que repasse.

Ah, claro, assino embaixo. Bem assinadinho.


Quem já visitou algum abrigo para menores, por melhor que seja a instituição, não se esquece jamais dos olhos das crianças “abrigadas”, famintas de afeto e de uma vida “normal”, oscilantes entre a esperança de dias melhores e o desalento de ver os dias passando sem que se desenhe qualquer perspectiva de mudança em sua rotina de solidão e abandono emocional.

 

OITENTA MIL crianças em abrigos no país, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros. Deste total, somente cerca de 10% podem ser adotados. A demora da Justiça para definir se o menor deve voltar para a família biológica ou ser colocado para adoção explica os números, segundo o vice-presidente da associação, Francisco Oliveira Neto, que também afirma que para que o menor esteja disponível para a adoção é preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que desejam entregar a criança ou que o Ministério Público, por meio de uma ação, instaure a destituição do poder familiar. Enquanto essa definição não acontece, a criança permanece no abrigo, mas não pode ser adotada. (http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/08/22/materia.2008-08-22.3881604030/view)

 

Sou casada há quase 10 anos, tenho uma filha biológica com 7 anos, e em setembro último, resolvemos enfrentar a “maratona” da habilitação para adoção. Sem pretender adotar um bebê com biótipo compatível com comerciais americanos: como não temos a “necessidade” de suprir uma carência vivencial, não precisamos adotar um recém-nascido, preferimos uma criança de maior idade, a partir de 2 anos, que é justamente a “idade-limite” imposta por muitos casais interessados em adotar.

 

Bem, se existem tantas crianças em situação de abandono, principalmente com mais de 2 anos, e nós temos condições materiais e emocionais de trazer mais um ser humano para nossa família, fomos à luta. Começamos juntando papéis e mais papéis, declaração médica de sanidade física e mental, cartas de recomendação de pessoas ilibadas, certidão de antecedentes, comprovante de residência, etc, etc, etc. Juntamos tudo, fizemos o requerimento, devidamente protocolado na Vara de Infância e Juventude de Maringá.

 

E dois meses depois continuamos sentados esperando seja feita a visita da assistência social, para elaboração do laudo respectivo, afirmando que realmente não somos loucos nem inválidos nem cruéis criminosos nem maus-caráteres, interessados em adoção por motivos escusos, como se depreenderia, aliás, da análise do atestado de saúde física e mental, aliada à leitura das nossas cartas de referências, dadas por uma Juíza que atualmente milita em Vara de Infância e Juventude de outra comarca, amiga de 20 anos e juíza há mais de 15, por um membro atuante do Conselho Tutelar de nossa Comarca, e de um empresário extremamente engajado em projetos sociais, que me conhece desde criança, literalmente. São pessoas honestas, íntegras, responsáveis, que nos conhecem muito bem e jamais dariam uma declaração de conteúdo inverídico.

 

Enquanto isso, volta e meia programas televisivos falam sobre adoção, incentivando as pessoas a adotar uma das milhares de crianças em situação de abandono afetivo em tantos lares espalhados pelo país... A própria Associação dos Magistrados encabeça movimento nacional neste sentido! Estranhei a demora em pelo menos ser marcada a visita da assistência social, resolvemos ligar para os responsáveis – (44) 3261-2923/2924. Estou pasma! Não há programação alguma de visitas para os próximos TRÊS MESES, e sabem por que? PORQUE NÃO HÁ CRIANÇAS DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO NA NOSSA COMARCA! Então o Meritíssimo Juiz determinou que sejam suspensas as visitas e laudos da assistência social a casais que estão em processo de habilitação...

 

Três meses para uma criança jogada em um abrigo, em qualquer lugar deste país, é um tempo enorme. Três meses sem amor, sem carinho, sem uma família, é MUITO tempo para qualquer pessoa, que dirá para uma criança... Há crianças em condições de serem adotadas, maiores de dois anos de idade, em VÁRIAS COMARCAS DO PARANÁ E BRASIL AFORA TAMBÉM. Mas só posso me candidatar a adotar uma dessas crianças SE E QUANDO o Digníssimo Magistrado local resolver que TODAS as crianças do Brasil devem ser protegidas pelo seu trabalho, e resolver dar seqüência ao nosso processo, determinado seja feito o estudo e laudo pela assistência social, para, após, conceder o Certificado de Habilitação.

 

Não podemos nos candidatar a adoção em outras cidades sem o Certificado de Habilitação emitido pela Vara em questão. Não podemos entrar no Cadastro Nacional de habilitados para adoção, sem o indigitado Certificado. Se eu me mudar para uma das cidades vizinhas, posso terminar meu processo de habilitação em pouquíssimo tempo, mas EM MARINGÁ, NÃO. Tenho que me sentar e esperar que uma força superior toque o coração de quem DEVERIA estar cuidando dos interesses das crianças e adolescentes em situação de risco não apenas nesta Comarca, mas no mínimo em todo o Paraná, já que é um juiz estadual.

 

Deito-me todas as noites e rezo para que Deus proteja a nossa criança, onde quer que ela esteja, até que possamos alcançá-la. Até há pouco, toda vez que o telefone tocava era a esperança de que a inopiosa visita da assistência social estivesse sendo marcada... Não será, pelos próximos três meses, pelo menos, e depois disso sabe-se Deus quando, já que nem previsão de agendamento para após este “descanso” há, e o restante do processo só terminará se e quando o Digníssimo Magistrado assim o quiser.

 

Nossa criança está por aí, sonhando com uma vida melhor, e nós estamos aqui, rezando por ela, e esperando o dia em que poderemos abraçá-la e trazê-la para casa...

 

Só uma pergunta martela a mente sem cessar: o Judiciário deveria proteger as crianças, mas quem protege as crianças do Judiciário????? O Ministério Público, com certeza, não...

 

Rosane Michels T Brandão, em 05 de novembro de 2008

rosane.michels@yahoo.com.br

3 Comments:

At 14 março, 2009 22:25, Anonymous Anônimo said...

Concordo plenamente com voce.Quem ira proteger as crianças do pode judíciario,pois a impressão que eu tenho,e que os juizes "preferem"que elas cresçam nos abrigos.Ou eles "escolhem"quem sera a melhor mae ou pai.Pois eu ja entrei muitas e muitas vezes com o pedido de guarda provisoria s,seguida da adoção defenitiva,ja se passaram mais de 10anos,e eu ainda não tenho minha filhinha.

 
At 14 março, 2009 22:29, Anonymous Anônimo said...

Socorro!Socorro!socorro! quem podera nos ajudar,ajudar as criançinhas do poder judiciario do nosso pais.por favor façam alguma coisa,não pensem muito,pois daqui a pouco elas serão adultos.

 
At 20 janeiro, 2010 16:38, Anonymous Anônimo said...

Genial dispatch and this fill someone in on helped me alot in my college assignement. Thank you on your information.

 

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